A classificação da EF na média do Ensino Secundário para efeito de ingresso no Ensino Superior – Um falso enigma!
Resumo
O nosso estudo obedeceu ao objectivo de confirmar ou infirmar a razoabilidade das preocupações que surgiram na sequência da aplicação do Decreto -Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, o qual consagra o regime de não excepção, para a avaliação da área curricular de EF, preocupações que ganharam particular ressonância com base no receio de que a classificação obtida nesta disciplina pudesse influenciar negativamente a média final dos alunos candidatos ao Ensino Superior. A amostra base para o referido estudo, integrou um efectivo total de 70 alunos da Escola Secundária da Amadora. As conclusões do estudo confirmam que, no âmbito da nossa amostra, não existem diferenças significativas, no que diz respeito à média das classificações no final do Ciclo do Ensino Secundário, contabilizando-se ou não a área curricular da EF, nem em função do sexo dos alunos, nem em função do Agrupamento em que os mesmos se inscreveram. Trata -se, assim, de um falso enigma!
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